29 de ago. de 2014

Convite
Tema: "Formação MCC e as Pequenas Comunidade de Fé"
Lema: "O Amor de Cristo nos impulsiona! (1 Cor 5,16)
Data: 31/08/14 - Horário: 7:30 (Missa) às 16:00 (entrega dos certificados)
Público-alvo: Cursilhistas
Local: Auditório da Paróquia Sagrado Coração de Jesus
End: Rua Manoel do Espírito Santo, 321, bairro Grageru, Aracaju-SE
Informações: 79-9962-8855 (whatsApp)

PROGRAMAÇÃO PREVISTA:
-   7:30 – Missa
-   8:30 - Acolhida e Inscrição
-   8:45 - Ambientação musical
-   9:00 - Orações iniciais e Abertura (coord. EVF)
             - palavra do coord. do GED (Carlinhos Azevedo)
-   9:15 - Tema 1: "Fundamentos" (Gouveia)
-   9:45 - Tema 2: "Pequenas Comunidades de Fé" (Pe. Bosco Leite)
- 10:15 - Lanche
- 10:30 - Tema 3: "Psicologia do Relacionamento Humano" (Dra. Rosana)
- 11:15 - Tema 4: "Fé e Política" (Jerônimo - Conal)
- 12:00 - Almoço
- 13:30 - Dinâmica (Glória e Ângela)
             - Momento dos Grupos MCC (Aracaju, Laranjeiras, Itabaiana, Capela e M. Bonita)
- 14:30 - Tema 5: Processo de Formação MCC em Rede (Otacílio)
https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gif- 15:30 - Entrega dos Certificados
- 16:00 - Lanche e Encerramento.

Sejam bem-vindos!

25 de ago. de 2014

VII CURSIFEST - Banda LOS GUARANIS
20 de setembro de 2014
Loca: IATE Clube de Aracaju  - Horário: 22h às 02h
Realização: MCC Arquidiocese de Aracaju

12 de ago. de 2014

O casamento tem muito a ver com a arte de cozinhar: selecionam-se os melhores ingredientes, prepara-se cuidadosamente a receita e realiza-se um processo de cozimento. Depois, o prato é experimentado e são feitas as melhorias necessárias.
 
O casamento também é assim: um processo em permanente construção, para chegar a um excelente resultado, dando sempre o melhor de cada um.

Estes são os 5 ingredientes que não podem faltar nesta grande receita da vida:

1. Bom humor
Ainda que seja importante levar uma vida ordenada e com certa estrutura, igualmente é primordial ser flexível diante das circunstâncias desfavoráveis que fazem parte da naturalidade da vida. Um sorriso em meio a um ambiente tenso pode acabar com a hostilidade e mudar o rumo de uma situação que certamente não desembocaria em um final feliz.
Francisco M. González, em um artigo publicado por “The Family Watch”, comenta o seguinte: “Quantas amargas discussões de casal seriam evitadas se, diante de um mal-entendido, uma suposição equivocada, um erro inevitável ou uma distração habitual, ao invés da faísca incendiária, saltasse a gargalhada ou o sorriso franco e natural! No fundo, o otimismo e o bom humor no casamento podem ser sinais de maturidade, imaginação, e de que não se leva tudo a ferro e fogo”.

2. Criatividade
Não é de se estranhar que as tarefas da vida cotidiana substituam os espaços que os cônjuges são chamados a compartilhar. Grande erro! Por isso, torna-se urgente buscar alternativas que destruam a monotonia e convidem à reconexão do casal.

3. Comunicação
Especula-se que a maioria das crises conjugais têm a mesma origem: falta de comunicação. Não há nada que uma boa conversa não possa solucionar, porque o diálogo é uma ferramenta básica de toda relação humana, especialmente quando se trata da conjugal.
Cada cônjuge pode adotar a comunicação como sua aliada, sua companheira e, assim, chegar a conhecer seu parceiro de maneira tão profunda, que tal conhecimento chegue a evitar situações que causam descontentamento.
Um casal que se comunica é um casal que se reconhece, que identifica as forças e fraquezas um do outro, e sabe, além disso, encontrar um apoio nos momentos de dificuldade. A comunicaçãogera laços de confiança e intimidade que fortalecem a relação. Um diálogo sincero, sereno, amoroso e respeitoso faz maravilhas e inclusive, em certos casos, pode ajudar mais que qualquer terapia.

4. Respeito
Uma relação de respeito é uma relação fiel, sincera, amorosa. A autora Sheila Morataya Fleishman fala deste tema: “Você se lembra da primeira vez que discutiram e você preferiu guardar silêncio, ou, pelo menos, não levantar a voz? Você fez isso por respeito, não é mesmo? A atitude de respeito pelo que o cônjuge é, decide, faz e opina é básica para que a relação o casal não sofra feridas que, com os anos, se não forem cuidadas, podem se tornar verdadeiras chagas que jamais poderão ser fechadas. O famoso filósofo Dietrich von Hildebrand chamava o respeito de ‘mãe de todas as virtudes’, e insistia em que o respeito é o segredo de uma vida feliz, para um casamento feliz”.
As faltas de respeito machucam o amor e impedem também o desenvolvimento humano. Acabar com estes comportamentos negativos é uma das buscas incessantes do casamento.
 
5. Confiança
Tudo aquilo que se baseia na confiança tem um sucesso quase garantido. Confiar no cônjuge, ou seja, confiar no seu amor, em suas capacidades, em suas promessas... é um ato que confere solidez à relação.
Depositar sua confiança no outro é um ato de amor. O casamento em si é uma demonstração maravilhosa de confiança, pois nele se entrega ao outro o melhor de si em prol da união.

Não podemos nos esquecer que estes 5 ingredientes, essenciais no casamento, estão ao alcance dos esposos para servi-los, ajudá-los e mantê-los fortalecidos.
* Fonte: http://www.aleteia.org/pt/estilo-de-vida/artigo/5-ingredientes-do-casamento-feliz-5904264144617472?utm_campaign=NL_pt&utm_source=daily_newsletter&utm_medium=mail&utm_content=NL_pt-12/08/2014

4 de ago. de 2014

Por que o uso da maconha não deve ser legalizado?
Assiste-se, hoje, a uma campanha mundial para a legalização do uso da maconha. Diante disso, o que devem pensar os homens de boa vontade?
Para defender a legalização, argumenta-se que, ainda que seja uma droga e cause dependência, a maconha não é tão potente como outras substâncias; e estaria comprovado cientificamente que, em casos específicos, a maconha pode ser utilizada para fins terapêuticos.
Para responder adequadamente a esta questão, é preciso passar pelos três campos que a legalização da maconha iria influenciar, a saber: a ética, a política e o direito.
Primeiramente, a questão ética: é pecado o uso da maconha? A resposta é sim, porque ela altera o estado de consciência da pessoa, diminuindo a sua dignidade. Quando alguém usa maconha, fica eufórico e lábil em sua capacidade de decidir, além de perder certa consciência de ligação com o mundo real. Por isso, é preciso uma razão muito grave para que se legitime moralmente o seu uso.
Então, o uso excessivo da maconha é pecado mortal e o seu uso moderado, pecado venial. No entanto, esse pecado venial tem uma grande possibilidade de tornar-se mortal: o uso – ainda que moderado – dessa substância pode causar escândalo entre os mais jovens, fazer propaganda indevida, causar tristeza e desunião no âmbito familiar, além do fato de a própria pessoa, com isso, ficar na possibilidade iminente de um pecar gravemente. Tudo isso sem falar que a maconha é porta de entrada para outras drogas.
Segundo, a questão política. Olhando objetivamente para certas campanhas políticas em torno dessa causa, é possível perceber que as pessoas que se engajam na luta pela legalização da maconha são, estranhamente, as mesmas que pedem a proibição do uso do tabaco. O que está por trás disso? Trata-se de uma estratégia de manipulação, de engenharia social. Uma sociedade que usa maconha, diferentemente de uma que usa tabaco, é entorpecida. Enquanto o tabaco promove um desempenho melhor do cérebro – a nicotina, que é seu princípio ativo, faz que se pense com mais agilidade – a maconha imerge quem a usa num torpor, que a deixa vulnerável para ser manipulada.
Olhando por esse aspecto, a campanha pela legalização da Cannabis não parece muito sadia para o bem comum. Então, politicamente falando, trata-se de uma proposta inviável. Não é preciso muita perspicácia para prever que o uso da maconha irá corromper o tecido social, tornando as pessoas objeto de fácil manipulação e de engenharia social.
Por terceiro, examina-se a questão jurídica. O direito é o ponto de convergência entre a ética e a política. Trata-se do “mínimo moral” que uma sociedade sanciona e penaliza para preservar o bem comum. Nem todo pecado é crime, mas aquelas condutas pecaminosas que atingem diretamente a sociedade e o bem comum são normalmente penalizadas pelo direito. Ora, o uso da maconha – que é um pecado, como já colocado – tem a característica de desagregar a sociedade e contribuir para o mal. Por isso, juridicamente falando, os legisladores deveriam proibir o seu uso.
É preciso esclarecer não se pode comparar a criminalização do uso da maconha a uma restrição abusiva ao consumo do álcool. O uso deste nem sempre é pecaminoso – é possível consumir álcool de forma moderada e adequada, sem que isso seja pecado –, posto que não tem a finalidade primária de entorpecimento, ao contrário do uso da Cannabis que, mesmo consumido de modo moderado, altera a consciência do homem e obnubila a sua capacidade de decisão.
Os argumentos aqui expostos prescindem de quaisquer argumentos de autoridade religiosa. Para concluir que a legalização da maconha não servirá ao bem comum, basta que qualquer pessoa de boa vontade recorra tão somente ao uso da reta razão.


31 de jul. de 2014

Dom Orani João Tempesta

Cardeal Orani João Tempesta
Arcebispo do Rio de Janeiro (RJ)
A Congregação para a Doutrina da Fé, tendo ouvido também o parecer do Pontifício Conselho para Leigos, publicou, em 24 de novembro de 2002, Festa de Cristo Rei, a nota doutrinal sobre algumas questões relativas à participação e comportamento dos católicos na vida política. O Documento, endereçado aos Bispos e ao povo de Deus em geral, especialmente aos fiéis leigos que se sentem chamados a tomar parte mais diretamente na vida política de seu país, há de ser referência à participação de todo fiel batizado na disputa por cargos eletivos, seja em nível municipal, estadual ou federal.
Hoje, no entanto, queremos rememorar, ainda que de modo bastante genérico, a partir dos princípios da Doutrina (ou Ensino) Social da Igreja e do próprio Código de Direito Canônico, especialmente à luz do cânon 285, a forma de participação da hierarquia da Igreja (diáconos destinados ao presbiterado, sacerdotes e bispos) na política.
Pois bem, enquanto se brada aos quatro ventos a tese relativista desejosa de liquidar a presença do Cristianismo na vida social, deixando aos semeadores do ateísmo e da “cultura da morte” o caminho livre sob o pretexto de que o Estado é Laico e não deve tolerar a presença das pessoas de fé em suas decisões, temos outra postura. A de praticar a política do bem comum. Afinal, um Estado que negue aos que têm fé o direito de participar de suas decisões já não é mais laico, mas, sim, laicista, ou seja, ateu e, por isso, perseguidor da imensa maioria dos homens e mulheres que creem, e, contraditoriamente, favorecedor de uma ditadura minoritária desejosa de impor a todos sua agenda “religiosa ateia” da anti-vida e anti-família.
Portanto, a Igreja não deve se calar nem ser calada, mas se colocar em diálogo com a sociedade na qual está inserida. A hierarquia da Igreja, ou os clérigos (diáconos, sacerdotes e bispos), não deve se envolver em política partidária (das partes) que divide opiniões e a comunidade.
Aos clérigos cabe, pois, a missão de orientar o povo sobre princípios, chamar a atenção das ciladas malignas e ajudar a refletir sobre o atual momento da sociedade. E, ao mesmo tempo, rezar com o povo e pelo povo de Deus, administrar os sacramentos, ouvir, conversar, orientar, sempre visando à salvação eterna de todos os que são a eles confiados em suas paróquias ou dioceses.
Aos leigos compete fazer política no sentido partidário da palavra. Cabe aos fiéis leigos o direito de, à luz do Evangelho, transformar a realidade sociocultural desse mundo, visando o benefício de todos. Bem formados como Igreja, os fiéis leigos darão testemunho de Nosso Senhor Jesus Cristo ao mundo por meio de suas ações políticas, com plena responsabilidade e liberdade, ou seja, atuando como adultos na fé com a responsabilidade de pessoas esclarecidas e preocupadas com o bem comum.  
No entanto, também a hierarquia da Igreja tem o dever de se pronunciar sempre que estiverem em jogo pontos de fé e de moral. Sim, pois, se é lícito (e é) ao fiel católico filiar-se, votar ou apoiar partidos políticos ou ainda defender sistemas de governos, nunca é lícito contrariar a fé e a moral da Igreja.
Daí escrever, de modo esclarecedor, o Pe. Dr. José Maria I. Langlois: “A Igreja afirmou sempre que a ordem social faz parte da ordem moral, em que se joga o destino último e sobrenatural do homem sobre a terra. Ela tem, pois, o direito e o dever de fazer ouvir a sua voz quando a sociedade se afasta da reta ordem natural. O Concílio Vaticano II declara que ‘é de justiça que a Igreja possa dar, em qualquer momento e em toda parte, o seu juízo moral, mesmo sobre matérias relativas à ordem política, quando assim o exijam os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas, utilizando todos e somente aqueles meios que sejam conformes ao Evangelho e ao bem de todos, segundo a diversidade de tempos e situações’ (Gaudium et Spes, n. 76)”.
E mais: “Os juízos do Magistério eclesiástico sobre matérias políticas e sociais devem basear-se em verdades reveladas, isto é, devem referir-se ao fim sobrenatural do homem. Partindo desta condição, a Igreja tem pleno direito de intervir, mesmo fazendo uso da sua autoridade – dando critérios de ação uniformes aos católicos –, sempre que estejam em jogo os direitos de Deus ou da Igreja, bem como a salvação das almas”.
“Deve rejeitar-se, portanto, o critério laicista de uma pretensa abstenção da Hierarquia em tais matérias, o que reduziria o seu âmbito ao puro e especificamente religioso, como se a religião pudesse separar-se geometricamente das demais dimensões que constituem o homem integral.”
Esta forma de agir da hierarquia da Igreja está longe de cair, como bem alerta o Papa, em querelas político-partidárias causadoras de divisões entre os próprios Bispos e, consequentemente, também em meio aos fiéis desorientados quais ovelhas sem pastor (cf. Mc 6,34). Daí o Código de Direito Canônico em vigor prescrever que “os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos que implicam participação no poder civil” (cân. 285 § 3) pelas razões já apontadas.
Aqui se entende por poder civil, segundo o Pe. Dr. Jésus Hortal, SJ, tanto o poder legislativo quanto o executivo e o judiciário, mas deve – para caracterizar tal poder – ser verdadeiro poder público em nível federal, estadual ou municipal e não de qualquer cargo público em sociedades privadas, mas que prestam serviços à população. Contudo, importa frisar que, no Brasil, não há proibição pontifícia oficial aos clérigos de tomarem parte em cargos político-administrativos. Por isso, bastaria ao interessado uma licença superior para ser candidato a um cargo no executivo ou no legislativo.
Neste caso, ele se afastaria das funções clericais e disputaria a eleição, depois, dependendo do juízo do seu ordinário, voltaria às funções eclesiásticas, logo terminasse seu mandato político. No entanto, o próprio Código em si e seus comentaristas veem muito mais inconvenientes do que vantagens nessa intromissão de clérigos em um campo que a Igreja tem como específico aos leigos bem formados, segundo sua Doutrina Social.
É algo, portanto, que tem solução teórica, mas, na prática, se revela quase inviável, dado que a missão do Bispo ou do Sacerdote é a de unir o povo e não dividi-lo em partidos, especialmente no campo político, no qual as discussões sobre os poderes temporais são muito amplas e propensas, por essa mesma razão, a ser mais causa de divisão e afastamento dos pastores entre si e dos pastores com suas ovelhas.
A Igreja, mãe carinhosa e solícita, não é, no entanto, omissa para com a vida temporal de seus filhos, deixando-os à mercê de poderes corruptos ou voltados a interesses escusos em vez de legislarem pelo bem comum. Por isso prevê que, em casos muito especiais nos quais a decadência entre os leigos seja tão grande, um ou mais clérigos possam, a juízo da autoridade eclesiástica, se candidatar para cargos públicos, a fim de salvaguardar os direitos da Igreja e a preservação do bem comum (cf. Doc. de Puebla n. 526s; Orientações para o estudo e o ensino da Doutrina Social da Igreja na formação sacerdotal. Congregação para a Educação Católica, 30/12/1988, n. 63, nota 140).
Estes são casos muito raros e em momentos extremamente delicados, que não devem tornar-se praxe comum em qualquer circunstância na qual se julgue que a vida social está em perigo, dado que a função dos Bispos e Sacerdotes é a de formar bons leigos, homens e mulheres, para o engajamento político pelo bem da nação nas várias esferas de poder. Porém, ao fiel leigo essa responsabilidade é entregue para que, bem formado em sua consciência e vivendo sua fé, contribua para uma reforma política saudável e para o bem comum.

30 de jul. de 2014